Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001879
Data do Acordão:01/15/1971
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:COMPETENCIA
TRIBUNAL MILITAR
JURISDIÇÃO MILITAR
CONHECIMENTO DO PEDIDO
AMBITO DO RECURSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
OFICIAL MEDICO
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
DESISTENCIA DO CURSO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:Não viola o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo o acordão da 1 secção em que e declarada a incompetencia do tribunal para conhecer do despacho do Sr. Ministro do Exercito que manteve na actividade um oficial que havia desistido do curso de promoção a oficial superior, uma vez que tal materia, nos termos do artigo 107 do Decreto-Lei n. 46672, de 29 de
Novembro de 1965, estava afecta a competencia do
Supremo Tribunal Militar, porquanto o n. 3 do artigo 16 da referida Lei Organica retira a tais actos susceptibilidade de recurso contencioso perante o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00001004
Nº do Documento:SAP19710115001879
Data de Entrada:02/06/1970
Recorrente:FERRO , ALTAMIRO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7940.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART13.
LOSTA56 ART15 ART15 N1 ART16 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 B.
EOE APROVADO PELO DL 36304 DE 1947/05/24 ART118 B.
EOFA65 ART107.
CCIV66 ART9 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1868 DE 1970/11/12.