Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32683A |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Anulado o acto que não considerou para a progressão na carreira de enfermagem, determinado tempo de serviço, a Administração está obrigada a reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado com ilegalidade o acto anulado. II - Inexiste causa legítima que isenta a Administração cumprimento do julgado, procedendo além do mais, ao pagamento dos juros moratórios devidos entre as remunerações e abonos pagos à Requerente e as que lhe deveriam ter sido pagas se tivesse sido praticado um acto expurgado de ilegalidade determinante da anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056352 |
| Nº do Documento: | SA12000060832683A |
| Data de Entrada: | 10/11/1999 |
| Recorrente: | PIMENTEL , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NÃO EXISTA CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART8 ART9 N1. |
| Aditamento: | |