Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32683A
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Anulado o acto que não considerou para a progressão na carreira de enfermagem, determinado tempo de serviço, a Administração está obrigada a reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado com ilegalidade o acto anulado.
II - Inexiste causa legítima que isenta a Administração cumprimento do julgado, procedendo além do mais, ao pagamento dos juros moratórios devidos entre as remunerações e abonos pagos à Requerente e as que lhe deveriam ter sido pagas se tivesse sido praticado um acto expurgado de ilegalidade determinante da anulação.
Nº Convencional:JSTA00056352
Nº do Documento:SA12000060832683A
Data de Entrada:10/11/1999
Recorrente:PIMENTEL , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:NÃO EXISTA CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART8 ART9 N1.
Aditamento: