Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012729 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ÓNUS DE CONCLUIR CASO JULGADO EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | I - Os recursos, em sentido técnico-jurídico, são os específicos meios de impugnação de decisões judiciais, mediante os quais obtém o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida; II - Por isso, o objecto é a decisão recorrida; III - O mais importante efeito a que a sentença pode conduzir é o caso julgado que se traduz, afinal, na sua imodificabilidade; IV - Em caso de recurso impende sobre o recorrente o ónus de concluir, sendo que o exacto âmbito do recurso é o traçado nas respectivas conclusões; V - A sanção correspondente à não satisfação do ónus de concluir expressa-se no não conhecimento do recurso; VI - Tendo transitado em julgado o despacho que rejeitou liminarmente os embargos, prejudicado fica o conhecimento do recurso em que se tratavam irregularidades imputadas a actos processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032995 |
| Nº do Documento: | SA219910502012729 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | ARMAZENS DE PRODUTOS ALIMENTARES CELORICENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART660 N2 ART690 N3. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG25. |