Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012729
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CASO JULGADO
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:I - Os recursos, em sentido técnico-jurídico, são os específicos meios de impugnação de decisões judiciais, mediante os quais obtém o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida;
II - Por isso, o objecto é a decisão recorrida;
III - O mais importante efeito a que a sentença pode conduzir é o caso julgado que se traduz, afinal, na sua imodificabilidade;
IV - Em caso de recurso impende sobre o recorrente o ónus de concluir, sendo que o exacto âmbito do recurso
é o traçado nas respectivas conclusões;
V - A sanção correspondente à não satisfação do ónus de concluir expressa-se no não conhecimento do recurso;
VI - Tendo transitado em julgado o despacho que rejeitou liminarmente os embargos, prejudicado fica o conhecimento do recurso em que se tratavam irregularidades imputadas a actos processuais.
Nº Convencional:JSTA00032995
Nº do Documento:SA219910502012729
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:ARMAZENS DE PRODUTOS ALIMENTARES CELORICENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART660 N2 ART690 N3.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG25.