Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01253/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
QUEDA DE ÁRVORE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
INSPECÇÃO JUDICIAL.
PROVA DOCUMENTAL.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - A sentença não é nula, por oposição entre os fundamentos e a decisão, em virtude de o julgamento da matéria de facto ter alegadamente desprezado a «vis» demonstrativa de um certo meio de prova.
II - A realização da inspecção judicial depende do prudente juízo do tribunal acerca da sua conveniência.
III - Justifica-se plenamente que o tribunal colectivo não tivesse, «motu proprio», procedido à inspecção do estado vegetativo de uma árvore se a realização de tal diligência ocorreria necessariamente cerca de quatro anos depois do momento em que relevava aquele estado.
IV - Um documento, emanado do Instituto de Meteorologia e contendo juízos de mera probabilidade quanto à força e aos efeitos dos ventos verificados num certo tempo e lugar, não constitui elemento que, nos termos do art. 712º, n.º 1, al. b), do CPC, obrigue a alterar a decisão da 1.ª instância na parte em que ela não reconhecera a influência desses ventos na queda de uma pernada e no surgimento subsequente de um sinistro.
V - Nos termos do art. 493º, n.º 1, do Código Civil, conjugado com as disposições do DL n.º 48.051, de 21/11/67, o ICERR responde pelos danos resultantes da queda de uma pernada de uma sua árvore, adjacente a uma estrada nacional, por sobre uma viatura que aí circulava, se aquele Instituto, para além de não ter alegado que vigiara devidamente o estado da árvore, não tiver provado que a referida queda se devera a circunstâncias anormais e imprevisíveis.
Nº Convencional:JSTA00058662
Nº do Documento:SA12003011501253
Data de Entrada:07/10/2002
Recorrente:ICERR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N1 B.
CCIV66 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/04/26 PROC47245.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV 1962 PAG315.
Aditamento: