Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01253/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. QUEDA DE ÁRVORE. NULIDADE DE SENTENÇA. INSPECÇÃO JUDICIAL. PROVA DOCUMENTAL. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - A sentença não é nula, por oposição entre os fundamentos e a decisão, em virtude de o julgamento da matéria de facto ter alegadamente desprezado a «vis» demonstrativa de um certo meio de prova. II - A realização da inspecção judicial depende do prudente juízo do tribunal acerca da sua conveniência. III - Justifica-se plenamente que o tribunal colectivo não tivesse, «motu proprio», procedido à inspecção do estado vegetativo de uma árvore se a realização de tal diligência ocorreria necessariamente cerca de quatro anos depois do momento em que relevava aquele estado. IV - Um documento, emanado do Instituto de Meteorologia e contendo juízos de mera probabilidade quanto à força e aos efeitos dos ventos verificados num certo tempo e lugar, não constitui elemento que, nos termos do art. 712º, n.º 1, al. b), do CPC, obrigue a alterar a decisão da 1.ª instância na parte em que ela não reconhecera a influência desses ventos na queda de uma pernada e no surgimento subsequente de um sinistro. V - Nos termos do art. 493º, n.º 1, do Código Civil, conjugado com as disposições do DL n.º 48.051, de 21/11/67, o ICERR responde pelos danos resultantes da queda de uma pernada de uma sua árvore, adjacente a uma estrada nacional, por sobre uma viatura que aí circulava, se aquele Instituto, para além de não ter alegado que vigiara devidamente o estado da árvore, não tiver provado que a referida queda se devera a circunstâncias anormais e imprevisíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00058662 |
| Nº do Documento: | SA12003011501253 |
| Data de Entrada: | 07/10/2002 |
| Recorrente: | ICERR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1 B. CCIV66 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/04/26 PROC47245. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV 1962 PAG315. |
| Aditamento: | |