Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002188
Data do Acordão:11/08/1974
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FUNDAÇÃO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FORMALIDADE ESPECIAL
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO
INFORMAÇÃO OFICIAL
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
CONTAGEM DE PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:A isenção do imposto sobre as sucessões e doações, prevista no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não esta sujeita, na sua decisão, ao cumprimento de quaisquer formalidades legais por parte do orgão competente para decidir, visto a requerente carecer de instruir o seu requerimento com os documentos necessarios para comprovar os factos alegados.
Nº Convencional:JSTA00001378
Nº do Documento:SAP19741108002188
Data de Entrada:11/02/1973
Recorrente:BERNARD B HOFFMAN MEMORIAL FOUNDATION
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8847.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / INS PART SOLID SOCIAL. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N25 N26 N27 ART12 N11 ART15 PARUNICO N1 N2 ART15 A.
RSTA57 ART52 PAR3 ART53 PARUNICO.
Aditamento: