Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023202 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O ser a deliberação de uma Camara Municipal antecedida, na acta em que foi tomada, da transcrição de informação dos serviços que indica soluções em alternativa para a questão a decidir, para a qual alias a deliberação não remete, não constitui a fundamentação exigida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019313 |
| Nº do Documento: | SA119890615023202 |
| Data de Entrada: | 10/23/1985 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | CENTRO CLINICO LABORATORIAL DRA JUDITE ESTEVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |