Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037331 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRESCRIÇÃO INDEMNIZAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Assentando o administrado - tenente miliciano contratado - a sua pretensão indemnizatória na circunstância de haver sido passado à disponibilidade por despacho da entidade militar competente datada de 13-1-82, e oportunamente notificado em 15-3-82, logo ficou desde então perfeitamente ciente da conduta lesiva da Administração e, como tal, habilitado a contra a mesma desencadear os meios legais de reacção. II - Iniciou-se pois em 15-3-82 a contagem do prazo prescricional de três anos cominado no n. 1 do art. 498 do CCIV66, aplicável "ex vi" do art. 71 n. 2 da LPTA 85, para a instauração de uma acção de condenação tendente à efectivação da responsabilidade civil do Estado com base em tal despacho, já que o dies a quo da contagem do prazo prescricional corresponde à data em que o lesado tomou conhecimento da ilicitude do facto, começando tal prazo a correr quando o direito puder ser exercido (art. 306 do CCIV66). III - Se esse acto administrativo de efeitos desfavoráveis não chegou a ser atacado pela via contenciosa, consolidou-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido. IV - A ulterior reacção contra um acto de indeferimento de uma petição ou exposição avulsa endereçada em 22-6-84 às autoridades militares tendente à reconsideração ou revisão da sua situação militar com o objectivo último do seu regresso ao serviço activo, não pode funcionar como factor interruptivo do curso do prazo prescricional iniciado em 15-3-82. |
| Nº Convencional: | JSTA00044433 |
| Nº do Documento: | SA119960305037331 |
| Data de Entrada: | 03/30/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 N1 ART498. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24910 DE 1990/02/08. AC RC DE 1970/04/29 IN BMJ N196 PAG363. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES 1966 PAG678. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26. |