Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014398
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REPOSIÇÃO DE ABONOS
DIUTURNIDADES
MAGISTRATURA JUDICIAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS CHEFES DA DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Os chefes das delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, embora exercendo funções junto dos diversos ministerios, actuam como representantes ou delegados do Ministerio das Finanças.
II - Da analise do artigo 30 e paragrafos do Decreto com força de lei n. 18381 resulta que o departamento que determina as reposições e o Ministerio das Finanças atraves das delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica que são independentes dos Ministerios junto dos quais funcionam.
III - O Ministro da Justiça não tem competencia dispositiva para ordenar tais reposições pelo que estão feridos de incompetencia em razão da materia os seus despachos que, confirmando os do presidente da Relação, determinam reposições de quantias referentes a diuturnidades recebidas por magistrados.
Nº Convencional:JSTA00006518
Nº do Documento:SA119820121014398
Data de Entrada:02/23/1980
Recorrente:CALHEIROS , ALIPIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
D 18381 DE 1930/05/24 ART23 ART30 PAR1 - PAR3.
DL 22257 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG433.