Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023236
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INJURIA GRAVE
DESRESPEITO GRAVE
PENA ACESSORIA
COMPETENCIA
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Comete injuria e desrespeito a superior hierarquico o adjunto do chefe da Repartição de Finanças que em recurso hierarquico e em participação para efeitos disciplinares contra o Director de Finanças utiliza expressões, por si, ofensivas e despropositadas, que foram qualificadas como integrando a infracção do artigo 24 n. 1 do Dec. Lei 24/84.
II - A cessação de comissão de serviço e uma pena acessoria - n. 2, artigo 27 Dec. Lei 24/84 e artigo 23 d) do Dec. Regul. 42/83 de 20/5.
III - A competencia para a sua aplicação e ministerial.
IV - A amnistia prevista na alinea dd) do artigo 1 da
Lei 16/86 de 11/6 não e aplicavel a pena de suspensão por 120 dias com a cessação de comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00032139
Nº do Documento:SA119880202023236
Data de Entrada:11/04/1985
Recorrente:VIEIRA , MARIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 ART12 ART16 ART17 N2.
ART27 ART35 ART65 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART23 N1 D.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART23.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 N4.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16.
LOSTA56 ART20.
CONST82 ART268 N3.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/22.
Aditamento: