Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034731
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
CIDADÃO ESTRANGEIRO
REFUGIADO
ASILO POLÍTICO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A estatuição do art. 7 do DL 387-B/87 de 29/12 e do art.
1 do DL 391/88 de 26/10 - reguladores da protecção jurídica a prestar a estrangeiros - tem de ser devidamente conjugada e compaginada com as normas da legislação sobre o direito de asilo contida no ordenamento nacional.
II - As normas da L 38/80 de 1/8 e da L 70/93 postulam que, enquanto não existir uma pronúncia administrativa ou judicial de carácter definitivo acerca do pedido de concessão do direito de asilo, - o impetrante beneficie - desde a data da apresentação do pedido - de um estatuto equiparado ao de refugiado, com a consequente garantia legal de autorização de permanência no país, permanência que, pelo menos até esse terminus ad quem, terá que ser qualificada como de "regular" e "continuada".
III - Os supracitados arts. 7 do DL 387-B/87 e 1 do DL 391/88 de 26/10 pressupõem, em princípio, situações de residência ou permanência de estrangeiros já devidamente consolidadas na ordem jurídica.
IV - Os casos dos estrangeiros peticionários do direito de asilo com situações ainda pendentes de decisão definitiva
- e que serão indubitavelmente, segundo um critério de normalidade, os que mais necessitam de patrocínio judiciário - não se encontram nesses preceitos directa e expressamente contemplados.
V - Trata-se de uma lacuna da lei ordinária a integrar por analogia, de harmonia com os critérios vertidos no art.
10 do CCIC 66, até porque, no caso omisso, procedem, por maioria de razão - argumento a fortiori - as razões justificativas da previsão legal.
VI - O entendimento supra é o que melhor se coaduna com o disposto nos arts. 15 e 20 da CRP, o primeiro, o instituidor do chamado princípio do "tratamento nacional" dos estrangeiros "que se encontrem" ou "residam" em Portugal e o segundo consagrador, a título universal, do direito de acesso ao direito e aos tribunais.
VII - Tais normas relativas ao apoio judiciário - assim interpretadas conforme a Constituição - não enfermam de qualquer inconstitucionalidade material, não havendo, por isso, que recusar a sua aplicação, uma vez que não estabelecem tratamento discriminatório negativo para os simples impetrantes do direito de asilo, que seja violador do princípio da igualdade. Essa inconstitucionalidade só seria de encarar se tal benefício fosse inexoravelmente vedado pelos respectivos textos ou pela impossibilidade de superação das respectivas omissões, face ao ordenamento infra-constitucional vigente.
Nº Convencional:JSTA00044275
Nº do Documento:SAP19960328034731
Data de Entrada:11/25/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MAKACOMBO , KALOMBO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC34731 DE 1994/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART15 N1 N2 ART20 N1 N2 ART268 N4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N2 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N2ART15-A ART16 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART67.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 N3 ART9 N3 ART14 N1 N3 ART18 ART19 ART20 N5 ART38 ART41.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART4 N2 ART7 N2 ART10 N2 ART16 N1 N3.
CCIV66 ART9 N1 ART10 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34615 DE 1994/12/20 IN AD N400 PAG448.
AC STAPLENO PROC33806 DE 1995/03/23.
AC STAPLENO PROC33918 DE 1995/03/23.
AC STAPLENO PROC34323 DE 1995/03/23.
AC STAPLENO PROC34891 DE 1995/03/23.
AC STAPLENO PROC34818 DE 1995/05/25.
AC TC 338/95 PROC537/94 DE 1995/06/22 IN DR 176 IIS 1995/08/01 PAG8944.