Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019502 |
| Data do Acordão: | 10/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABÍLIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - A falta de notificação do acto tributário e a ausência de fundamentação deste são realidades distintas e com consequências diferentes sobre a validade do acto de liquidação. II - A falta ou insuficiência de fundamentação do acto tributário inquina este de vício de forma. III - A falta de notificação do acta tributário ao contribuinte ou a sua efectivação para além do prazo, tem como consequência que os efeitos desfavoráveis não se produzirão na esfera jurídica do contribuinte até à sua comunicação. IV - É que a notificação da liquidação sendo, como é, um acto exterior a esta, não o integra, relevando apenas em termos de eficácia, não podendo reconduzir-se a ineficácia do acto tributário à sua ilegalidade. V - Notificada a liquidação adicional do imposto complementar ao contribuinte, embora desacompanhada da fundamentação do acto tributário, não produz outros efeitos que não os da falta de eficácia, podendo o contribuinte usar da faculdade prevista no art.º 22° do Código P. Tributário, à semelhança do que dispõe o art.º 31° da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053324 |
| Nº do Documento: | SA219971015019502 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | DIAS , SALVADOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART42 ART45 ART51 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART1. CPTRIB91 ART21. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DE 1992/09/28 IN AD N380-381 PAG920. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG517. |
| Aditamento: | |