Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045210 |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | É da competência do Tribunal Administrativo de Círculo conhecer do recurso contencioso de anulação de um despacho atribuído ao Director Nacional - Repartição de Armas e Explosivos da PSP, e não do Supremo Tribunal Administrativo, por não ser nenhuma das entidades indicadas no art. 26º, nº 1, al. c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00052829 |
| Nº do Documento: | SA119991125045210 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NAC DA REPARTIÇÃO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR NAC DA REPARTIÇÃO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DA PSP. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 C ART51 A. |
| Aditamento: | |