Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022781
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:Verificado nos termos do artigo 766, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), aplicavel, no contencioso administrativo, aos recursos interpostos com fundamento em oposição de julgados, que o acordão indicado como estando em oposição com o acordão recorrido não transitou em julgado, o recorrente não pode indicar, em substituição, um outro acordão.
Nº Convencional:JSTA00011361
Nº do Documento:SAP19871216022781
Data de Entrada:01/21/1987
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:RODRIGUES , ALBERTINO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:962
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG950
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC1474.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART476 ART477 ART677 ART763 N4 ART766 N2 N3.
LPTA85 ART1 ART102.
ETAF84 ART23 N3 ART25 N2 ART31 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG290-294.