Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022781 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Verificado nos termos do artigo 766, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), aplicavel, no contencioso administrativo, aos recursos interpostos com fundamento em oposição de julgados, que o acordão indicado como estando em oposição com o acordão recorrido não transitou em julgado, o recorrente não pode indicar, em substituição, um outro acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00011361 |
| Nº do Documento: | SAP19871216022781 |
| Data de Entrada: | 01/21/1987 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ALBERTINO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 962 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC1474. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART476 ART477 ART677 ART763 N4 ART766 N2 N3. LPTA85 ART1 ART102. ETAF84 ART23 N3 ART25 N2 ART31 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG290-294. |