Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042232
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
TEMPESTIVIDADE.
CASO RESOLVIDO.
RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Inexiste o dever legal de decidir recurso hierárquico cujo objecto é constituído por acto já firmado na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
II - Inexistindo o dever legal de decidir, não se pode presumir o indeferimento tácito do recurso hierárquico, impondo-se a rejeição do recurso contencioso dele interposto, por falta de objecto e, consequentemente, por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00056462
Nº do Documento:SA120010509042232
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:PENHA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART71.
LPTA85 ART31.
L 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3.
CPA91 ART9 N1 ART109 N1 ART168 N1.
Aditamento: