Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007428
Data do Acordão:04/05/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FABRICO DE CHAPA PLANA LISA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
AUDIÇÃO DE OPOSITOR
CORPORAÇÃO DA INDUSTRIA
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - O pedido de instalação de uma fabrica de chapa plana lisa pelo sistema Libbey-Owens-Ford com posterior solicitação de substituição pelo sistema de fabrico Pittsburgh, continuou a ser o mesmo pedido e identicos todos os elementos dos que obrigatoriamente ja constavam da memoria descritiva e justificativa junta com o requerimento inicialmente apresentado.
II - O facto de posteriormente a oposição pela Covina,
S.A.R.L., ter sido junto ao processo um estudo tecnico-economico pelo requerente sem que tenha sido comunicado aquela, não constitui preterição de formalidade essencial desde que a memoria descritiva e justificativa contenha os elementos que obrigatoriamente dela devem constar.
III - As leis que regulam o processo administrativo gracioso são de aplicação imediata, mas não retroactiva, e por tal não são aplicaveis quanto a regularidade e eficacia dos actos de processo que hajam sido praticados antes da sua vigencia.
IV - Desde que praticados a sombra da lei antiga todos os actos necessarios a instrução do respectivo processo de condicionamento, segue-se que no caso dos autos não havia que proceder a audição da corporação da industria, visto que ja estava ultrapassada a fase da consulta dos organismos corporativos a que se reportava o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634.
V - A arguição de desvio de poder implica que se indique qual o fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem quaisquer factos atraves dos quais possa resultar a convicção para o tribunal de que o motivo principalmente determinante não condiz com o fim visado por lei.*
Nº Convencional:JSTA00018101
Nº do Documento:SA119680405007428
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 PAR1 ART7 ART8.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART28.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/02/01 IN AP-DG 1963/11/14 PAG47.
AC STA DE 1963/05/03 IN AD N20-21 PAG1080.
AC STA DE 1967/11/17 IN AD N73 PAG41.
AC STA DE 1967/05/26 IN AD N70 PAG1449.