Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010688
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO DE DECISÃO PROPRIA
COMPETENCIA DO SUPERIOR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - A autoridade subordinada que proferiu a decisão administrativa não tem competencia para conhecer do recurso hierarquico dela interposto.
II - Não se compreende na delegação de competencia para decidir certos pedidos o conhecimento dos recursos hierarquicos das respectivas decisões dos delegados.
III - A decisão do recurso hierarquico pela propria autoridade que proferiu a decisão recorrida, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00009697
Nº do Documento:SA119790208010688
Data de Entrada:05/19/1977
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1.
RSTA57 ART56 PAR1.
CPC67 ART273 ART684 N3.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.