Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016545 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO VIGENCIA DAS LEIS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS IMPOSTO TAXA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - Procede a oposição deduzida a cobrança executiva de emolumentos liquidados por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, com fundamento na ilegalidade prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tais emolumentos respeitem a serviços prestados anteriormente a entrada em vigor do despacho do Ministro das Finanças que actualizou a respectiva Tabela, vigencia essa que so se iniciou apos a publicação do mesmo despacho no Diario do Governo. II - E legal a inserção de novas rubricas na Tabela actualizada, por caber na competencia do Ministro das Finanças, uma vez que elas se contenham dentro do principio geral de incidencia a que a mesma Tabela esta subordinada. |
| Nº Convencional: | JSTA00016461 |
| Nº do Documento: | SA219720614016545 |
| Data de Entrada: | 07/23/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - TORRES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - TORRES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CONST33 N1 N2 PARUNICO. |