Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/10.5BECBR |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO FORMA DE PROCESSO QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A questão de saber se determinada quantia pode ou não ser cobrada coercivamente no âmbito da execução fiscal é matéria própria a ser discutida no âmbito da oposição à execução fiscal nos termos da alínea i) do artigo 204º do CPPT. II - Trata-se de questão fiscal a que emerge da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27816 |
| Nº do Documento: | SA2202106090746/10 |
| Data de Entrada: | 10/28/2020 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA OBRA DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |