Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047829
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A actividade industrial de produção de óleos e farinha de peixe em unidade com potência instalada superior à 150 kwa está sujeita ao licenciamento e fiscalização do cumprimento das condições de salubridade, higiene, segurança e ambientais, pela direcção regional respectiva do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como entidade coordenadora.
II - Os actos da competência do Director Regional na referida matéria estão sujeitos a recurso hierárquico necessário, nos termos do artigo 22º do DL 109/91. de 15 de Março (alterado pelo DL 282/93, de 17 de Agosto).
Nº Convencional:JSTA00056929
Nº do Documento:SA120011106047829
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:EMP OLFAIXE PRODUTOS DE ÓLEO E FARINHA DE PEIXE LDA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART22 NA RED DO DL 282/93 DE 1993/08/17.
Jurisprudência Nacional:AC TC N499/96 DE 1996/03/20.; AC TC N425/99 IN DR 2S DE 1999/12/03 PAG18209.
Aditamento: