Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047829 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DA AGRICULTURA. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A actividade industrial de produção de óleos e farinha de peixe em unidade com potência instalada superior à 150 kwa está sujeita ao licenciamento e fiscalização do cumprimento das condições de salubridade, higiene, segurança e ambientais, pela direcção regional respectiva do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como entidade coordenadora. II - Os actos da competência do Director Regional na referida matéria estão sujeitos a recurso hierárquico necessário, nos termos do artigo 22º do DL 109/91. de 15 de Março (alterado pelo DL 282/93, de 17 de Agosto). |
| Nº Convencional: | JSTA00056929 |
| Nº do Documento: | SA120011106047829 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | EMP OLFAIXE PRODUTOS DE ÓLEO E FARINHA DE PEIXE LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 109/91 DE 1991/03/15 ART22 NA RED DO DL 282/93 DE 1993/08/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N499/96 DE 1996/03/20.; AC TC N425/99 IN DR 2S DE 1999/12/03 PAG18209. |
| Aditamento: | |