Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004072
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O art. 256 do CPCI não foi revogado, tacita ou expressamente, pelo ETAF e pela LPTA.
II - Presentemente, apos a entrada em vigor destes ultimos diplomas, releva e apenas releva para efeitos de recurso obrigatorio a posição no processo assumida pelos representantes do Ministerio Publico (MP) junto dos tribunais tributarios de primeira e segunda instancias.
Nº Convencional:JSTA00005971
Nº do Documento:SA219861126004072
Data de Entrada:07/22/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEOPOLDO WAGNER SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23.
D 16733 DE 1929/04/13.
CPCI63 ART256 PARUNICO.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 ART54 A D ART55 A B ART56 A B.
ETAF84 ART12 ART69 - ART74.
LPTA85 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.