Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Sumário: | A actuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no quadro do artigo 59.º, n.º 1, dos seus Estatutos, para defesa do exercício do direito de resposta de interessado, integra a previsão do artigo 4.º, n.º 1, g), do Regulamento das Custas Processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15079 |
| Nº do Documento: | SA1201301090303 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A......, SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |