Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CUSTAS
ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sumário:A actuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no quadro do artigo 59.º, n.º 1, dos seus Estatutos, para defesa do exercício do direito de resposta de interessado, integra a previsão do artigo 4.º, n.º 1, g), do Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P15079
Nº do Documento:SA1201301090303
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A......, SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: