Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011698 |
| Data do Acordão: | 11/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O recurso contencioso tem de ser interposto pela apresentação da petição perante a autoridade recorrida, sendo irrelevante para o efeito a entrega desta em qualquer outro serviço ou estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00009709 |
| Nº do Documento: | SA119781102011698 |
| Data de Entrada: | 06/14/1978 |
| Recorrente: | PROENÇA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/02/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N4. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. |
| Aditamento: | Sendo a apresentação da petição perante a autoridade recorrida posterior ao termo do prazo do recurso contencioso, este e extemporaneo, pelo que deve ser rejeitado. |