Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011698
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O recurso contencioso tem de ser interposto pela apresentação da petição perante a autoridade recorrida, sendo irrelevante para o efeito a entrega desta em qualquer outro serviço ou estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00009709
Nº do Documento:SA119781102011698
Data de Entrada:06/14/1978
Recorrente:PROENÇA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/02/28.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
Aditamento:Sendo a apresentação da petição perante a autoridade recorrida posterior ao termo do prazo do recurso contencioso, este e extemporaneo, pelo que deve ser rejeitado.