Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO LICENÇA TRANSPORTE DE ALUGUER TÁXI |
| Sumário: | Se o Programa de Concurso (para atribuição de uma licença de transporte público de aluguer em veículo automóvel) estabelecer diversos factores de ponderação, entre os quais, a localização ou sede do candidato na Freguesia para que é aberto o concurso (45%), a localização ou sede em Freguesia da área do Município (20%) e a localização ou sede em Município contíguo (5%), tais factores devem ser aplicados alternativamente de modo a que o candidato que tenha a sede na área da Freguesia para que é aberto o concurso obtenha a ponderação de 45% e não 65% (45% por ter localização na área da freguesia e 20% por ter localização na área do Município). |
| Nº Convencional: | JSTA0009173 |
| Nº do Documento: | SA12008052806 |
| Recorrente: | A... E MUNICÍPIO DA LOUSÃ |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |