Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034480
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 3 do DL 57/90, de 14/02, diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3 escalão do posto, em que o militar foi integrado por força do disposto no n. 2 do art. 20 do DL citado tem de entender-se qua tal e não como 1 escalão de integração.
Nº Convencional:JSTA00041960
Nº do Documento:SA119941122034480
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:TEIXEIRA , CLAUDINO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 ART13 ART14 ART15 ART20 ART24 ART30.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART5 ART9.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.
AC STA PROC34582 DE 1994/10/18.
AC STA PROC34046 DE 1994/10/04.