Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031103
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PúBLICO
Sumário:A escriturária judicial que no exercício das suas funções se locupleta com várias quantias pertencentes ao Tribunal onde as exerce e falsifica documento para se apropriar de mais dinheiro e que por isso lhe é aplicada a pena disciplinar de demissão, não pode ver deferido o seu pedido de suspensão de eficácia do acto, pois essa suspensão acarretaria grave lesão do interesse público - requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00035356
Nº do Documento:SA119921001031103
Data de Entrada:09/04/1992
Recorrente:MARTINS , MANUELA
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25052-A DE 1987/07/02.
AC STA PROC29739 DE 1991/01/31.