Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031103 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PúBLICO |
| Sumário: | A escriturária judicial que no exercício das suas funções se locupleta com várias quantias pertencentes ao Tribunal onde as exerce e falsifica documento para se apropriar de mais dinheiro e que por isso lhe é aplicada a pena disciplinar de demissão, não pode ver deferido o seu pedido de suspensão de eficácia do acto, pois essa suspensão acarretaria grave lesão do interesse público - requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035356 |
| Nº do Documento: | SA119921001031103 |
| Data de Entrada: | 09/04/1992 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUELA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25052-A DE 1987/07/02. AC STA PROC29739 DE 1991/01/31. |