Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/07
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MOVIMENTO DE MAGISTRADOS
RENÚNCIA
Sumário:I - Nos termos do art. 118º do EMP, a declaração de renúncia implica que o magistrado não pode ser promovido por antiguidade nos dois anos seguintes, o que significa que o magistrado renunciante não pode ser promovido no movimento a que se reporta a declaração de renúncia (porque ele o requereu) e não pode ser promovido por antiguidade nos dois anos seguintes a esse movimento (porque essa é a consequência inibitória prevista na lei).
II - A violação dos princípios reitores da actividade administrativa, como os princípios da igualdade e da justiça e imparcialidade, apenas são, em princípio, sindicáveis no âmbito da actividade discricionária da Administração, sendo certo que a actividade do CSMP, na realização das operações do movimento de magistrados, é uma actividade legalmente vinculada à observância dos normativos legais e regulamentares constantes do EMP e dos Critérios relativos ao movimento de magistrados, publicados em Boletim Informativo do referido Conselho Superior.
Nº Convencional:JSTA00065974
Nº do Documento:SA12009092401007
Data de Entrada:11/29/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2007/07/13.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART116 ART117 ART118.
CPA91 ART5 ART6 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46044 DE 2001/10/25.
Aditamento: