Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010489
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUÇÃO
Sumário:A simples pendencia da acção, em que se pede a condenação do Estado a pagar determinada indemnização, não se integra no artigo 160, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como via ou meio de prestação de caução com vista a suspensão da execução.
Nº Convencional:JSTA00030669
Nº do Documento:SA219890524010489
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1.
CPCI63 ART160 PAR1 ART197.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART9.
CPC67 ART848 N3.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADOPAG436.