Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010489 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CAUÇÃO |
| Sumário: | A simples pendencia da acção, em que se pede a condenação do Estado a pagar determinada indemnização, não se integra no artigo 160, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como via ou meio de prestação de caução com vista a suspensão da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00030669 |
| Nº do Documento: | SA219890524010489 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1. CPCI63 ART160 PAR1 ART197. D 694/70 DE 1970/12/31 ART9. CPC67 ART848 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADOPAG436. |