Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02004/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CAUÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão será concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução, por qualquer das formas previstas na lei tributária (art. 76º, 2 da LPTA).
II - Tendo sido ordenada, na sequência de um procedimento disciplinar, a uma instituição de ensino particular a reposição de dinheiros que foram indevidamente utilizados, a mera prática do acto punitivo que impõe tal restituição, bem como os encargos decorrentes da prestação de uma garantia bancária, desmotivam a prática de actos semelhantes e mostram a determinação da Administração na recuperação de verbas mal utilizadas, pelo que a suspensão de eficácia do acto não lesa gravemente o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00059166
Nº do Documento:SA12003012802004
Data de Entrada:12/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINE DE 2002/06/15.
Decisão:DEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
Aditamento: