Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02004/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão será concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução, por qualquer das formas previstas na lei tributária (art. 76º, 2 da LPTA). II - Tendo sido ordenada, na sequência de um procedimento disciplinar, a uma instituição de ensino particular a reposição de dinheiros que foram indevidamente utilizados, a mera prática do acto punitivo que impõe tal restituição, bem como os encargos decorrentes da prestação de uma garantia bancária, desmotivam a prática de actos semelhantes e mostram a determinação da Administração na recuperação de verbas mal utilizadas, pelo que a suspensão de eficácia do acto não lesa gravemente o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059166 |
| Nº do Documento: | SA12003012802004 |
| Data de Entrada: | 12/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2002/06/15. |
| Decisão: | DEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |
| Aditamento: | |