Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043900 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO LICENCIAMENTO LICENÇA TEMPO DE SERVIÇO DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO PROVA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Não é de considerar provado o tempo de exercício efectivo da profissão de industrial de transportes, com base em declaração passada pela Associação de Transportes de Mercadorias (ATM), quando, da restante prova constante dos autos, resulta que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade. II - Tal declaração, emitida ao abrigo do artigo 8, 4, al. d), da Portaria n. 149/79, de 4/4, é um documento particular, estando, por isso, sujeita a impugnação por todos os meios admitidos em direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052125 |
| Nº do Documento: | SA119990623043900 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | CM DO CADAVAL |
| Recorrido 1: | GUILHERME , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A B C. PORT 1149/79 DE 1979/04/04 N7 N8 N4. CONST89 ART46 ART56. CCIV66 ART369 ART371. DL 366/90 DE 1990/11/24 ART6 N3 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC STA PROC39461 DE 1999/02/03. |
| Aditamento: | |