Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043900
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
LICENCIAMENTO
LICENÇA
TEMPO DE SERVIÇO
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
PROVA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Não é de considerar provado o tempo de exercício efectivo da profissão de industrial de transportes, com base em declaração passada pela Associação de Transportes de Mercadorias (ATM), quando, da restante prova constante dos autos, resulta que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade.
II - Tal declaração, emitida ao abrigo do artigo 8, 4, al. d), da Portaria n. 149/79, de 4/4, é um documento particular, estando, por isso, sujeita a impugnação por todos os meios admitidos em direito.
Nº Convencional:JSTA00052125
Nº do Documento:SA119990623043900
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:CM DO CADAVAL
Recorrido 1:GUILHERME , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A B C.
PORT 1149/79 DE 1979/04/04 N7 N8 N4.
CONST89 ART46 ART56.
CCIV66 ART369 ART371.
DL 366/90 DE 1990/11/24 ART6 N3 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC STA PROC39461 DE 1999/02/03.
Aditamento: