Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023994
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OBRA NOVA
EMBARGO DE OBRA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - No processo de suspensão de eficacia do acto recorrido, o requerente tem de alegar, nos termos gerais, os factos integradores dos prejuizos que carecem de prova, ressalvados os casos previstos no art. 514 do C.P.C..
Todavia, porque se trata de providencia cautelar de caracter urgente, não e exigivel grande rigor no cumprimento do onus probatorio bastando uma demonstração perfunctoria, mas convincente, que permita ao Tribunal a formulação de um juizo acerca da probabilidade da existencia do dano e da dificuldade da sua reparação.
II - O embargo pela Administração da construção de um edificio que constitui a unica obra do requerente, sociedade comercial que tem por objecto a industria de construção civil e empreitadas de obras particulares, implicando a paralização da actividade da empresa, causa provavelmente prejuizo de dificil reparação.
III - Não lesa gravemente o interesse publico urbanistico o prosseguimento da construção de um edificio cujo projecto foi aprovado pela Camara Municipal que tambem licenciou a obra, não tendo o Instituto Portugues do Patrimonio Cultural e o Ministerio da Cultura posto objecções.
IV - Estando a construção em fase adiantada, com a estrutura completa e as paredes exteriores levantadas, a eventual lesão dos valores urbanisticos e do ordenamento do territorio ja se encontra consumada, pelo que o embargo da obra, nessas condições, so podera exercer uma função util muito mitigada. O interesse publico, em tal caso, ficara melhor salvaguardado com a demolição da construção.
Nº Convencional:JSTA00025543
Nº do Documento:SA119870709023994
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:RODRIGUES SOUSA & CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/03/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.