Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035505 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO IMPOSSÍVEL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É nulo por impossibilidade do seu objecto o acto de licenciamento de obras (relativas a estabelecimento de aguacultura) que condiciona a execução dessas obras à não ocorrência futura de um facto que essa execução necessariamente implica desde logo à partida. II - A fundamentação dos actos é uma exigência objectiva dos mesmos, a qual não resulta suprida por qualquer estado subjectivo do destinatário quanto à possível motivação que terá presidido à sua prática por parte da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00043436 |
| Nº do Documento: | SA119950509035505 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | AGUALADERÇA-EMPREENDIMENTOS PISCICOLA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N3 ART17 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |