Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01606/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA JULGAMENTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO JUIZ SINGULAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA que oficiosamente decidiu não conhecer de recurso interposto de decisão do juiz singular em processo de extensão de efeitos de sentença transitada, do artigo 161.º do CPTA, por considerar que era aplicável a exigência de prévia reclamação nos termos do artigo 27.º n.º 2 do CPTA, baseando-se em que o juiz de 1.ª instancia tinha aposto na decisão que a mesma era proferida ao abrigo da al. i) do n.º 1 do art.º 27.º. A questão jurídico processual além de frequente carece de ser resolvida pelo tribunal de cúpula de modo a conferir segurança e previsibilidade aos operadores judiciários, pelo que é claramente necessária a intervenção do Supremo para uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16542 |
| Nº do Documento: | SA12013110501606 |
| Data de Entrada: | 10/15/2013 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |