Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031517
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PROGRAMA DE CONCURSO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - Não viola "o princípio da confiança" ínsito no Estado democrático, consagrado no art. 2 da Constituição, o facto de o júri não interrogar os candidatos sobre todas as matérias que constituem o programa do concurso.
Aquele princípio exige, unicamente, que os concorrentes não sejam interrogados sobre matéria que não consta desse programa, devidamente publicitado.
II - A diferente ponderação dos factores resultantes das diferentes provas realizadas, assim como a fracção dos critérios de classificação e dos factores a ter em conta é matéria que releva da discricionariedade técnica do júri, sendo, por isso, insindicáveis.
Nº Convencional:JSTA00039213
Nº do Documento:SA119940421031517
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:ABRANTES , MARIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART1.
CONST92 ART2.