Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031517 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - Não viola "o princípio da confiança" ínsito no Estado democrático, consagrado no art. 2 da Constituição, o facto de o júri não interrogar os candidatos sobre todas as matérias que constituem o programa do concurso. Aquele princípio exige, unicamente, que os concorrentes não sejam interrogados sobre matéria que não consta desse programa, devidamente publicitado. II - A diferente ponderação dos factores resultantes das diferentes provas realizadas, assim como a fracção dos critérios de classificação e dos factores a ter em conta é matéria que releva da discricionariedade técnica do júri, sendo, por isso, insindicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00039213 |
| Nº do Documento: | SA119940421031517 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | ABRANTES , MARIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART1. CONST92 ART2. |