Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024187 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ENTREGA DE RESERVA |
| Sumário: | A expressão cause provavelmente constante da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA quer significar que so são de atender aqueles prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto e não tambem aqueles cuja produção so e concebivel admitindo-se a interferencia de circunstancias extraordinarias de verificação puramente eventual ou hipotetica. |
| Nº Convencional: | JSTA00023258 |
| Nº do Documento: | SA119870310024187 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA ESTRELA DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1293 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |