Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024187
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:A expressão cause provavelmente constante da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA quer significar que so são de atender aqueles prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto e não tambem aqueles cuja produção so e concebivel admitindo-se a interferencia de circunstancias extraordinarias de verificação puramente eventual ou hipotetica.
Nº Convencional:JSTA00023258
Nº do Documento:SA119870310024187
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA ESTRELA DO ALENTEJO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1293
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG24
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.