Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016013 |
| Data do Acordão: | 11/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REQUERIMENTO DIREITO DE PETIÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - A autoridade recorrida não tem o dever de decidir um requerimento de revogação de anterior despacho seu de indeferimento de que foi interposto recurso contencioso. II - Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir tal requerimento não se formou acto tacito de indeferimento desse requerimento pelo que o recurso contencioso dele interposto e ilegal, por falta de objecto, e deve ser rejeitado. III - A posterior revogação do despacho expresso inicial de indeferimento, fez desaparecer este despacho da ordem juridica mas não o pretenso acto de indeferimento tacito que não se formou. Assim, o recurso interposto deste acto tacito não se extinguiu por impossibilidade superveniente da lide mas deve ser rejeitado por ilegal interposição - falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008097 |
| Nº do Documento: | SA119811112016013 |
| Data de Entrada: | 04/29/1981 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3 N1 N2 N3 B. LOSTA56 ART14 ART18 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |