Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016013
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REQUERIMENTO
DIREITO DE PETIÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - A autoridade recorrida não tem o dever de decidir um requerimento de revogação de anterior despacho seu de indeferimento de que foi interposto recurso contencioso.
II - Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir tal requerimento não se formou acto tacito de indeferimento desse requerimento pelo que o recurso contencioso dele interposto e ilegal, por falta de objecto, e deve ser rejeitado.
III - A posterior revogação do despacho expresso inicial de indeferimento, fez desaparecer este despacho da ordem juridica mas não o pretenso acto de indeferimento tacito que não se formou. Assim, o recurso interposto deste acto tacito não se extinguiu por impossibilidade superveniente da lide mas deve ser rejeitado por ilegal interposição
- falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008097
Nº do Documento:SA119811112016013
Data de Entrada:04/29/1981
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 ART3 N1 N2 N3 B.
LOSTA56 ART14 ART18 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.