Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002623 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, al. x), da Lei 17/82, e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa - e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação. II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00004104 |
| Nº do Documento: | SA219840509002623 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2 X. DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 PAR2. |