Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002623
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, al. x), da Lei 17/82, e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa - e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação.
II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00004104
Nº do Documento:SA219840509002623
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2 X.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 PAR2.