Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007164 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PENA DISCIPLINAR VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O desvio de poder consiste no desacordo verificado entre o motivo principalmente determinante da prática de um acto administrativo no exercício de poderes discricionários e o fim visado por lei ao conceder tais poderes (LOSTA art. 19 parágrafo único). II - Não tendo o recorrente indicado qual o fim político que teria levado o Ministro da Educação Nacional a praticar o acto impugnado, nem feito prova no sentido de convencer o tribunal de que não foi o fim visado pela lei ao conferir o poder discricionário que motivou a prática de tal acto, não se verifica o alegado vício de desvio de poder. III - Aplicada uma pena que não corresponde aos factos dados como provados incorre o despacho que a aplicou em vício de violação de lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018048 |
| Nº do Documento: | SA119680209007164 |
| Recorrente: | SILVA , RUI |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/01 ART2 ART4 N3 N4 N6 ART14 ART15. |