Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014942
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O Código de Processo das Contribuições e Impostos era o diploma aplicável à reclamação, ao recurso hierárquico e à impugnação de actos tributários praticados e notificados durante a sua vigência.
II - Se os prazos da reclamação e de recurso hierárquico previstos nesse diploma não forem observados, a impugnação que vier a ser deduzida é extemporânea e deve ser rejeitada por ilegalidade.
III - Não fornecendo o acórdão recorrido elementos de facto que permitam ajuizar da tempestividade da impugnação, deve o Pleno ordenar o alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 e 730 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00043201
Nº do Documento:SAP19951122014942
Data de Entrada:01/13/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1993/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART19 ART77 ART82 ART84 ART85 ART87 ART88 ART89 ART91 ART94.
CPC67 ART145 N3 ART474 N1 C ART729 N3 ART730 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
ETAF84 ART21 N3.
CPTRIB91 ART2 F.
LPTA85 ART1.
Aditamento: