Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014942 |
| Data do Acordão: | 11/22/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O Código de Processo das Contribuições e Impostos era o diploma aplicável à reclamação, ao recurso hierárquico e à impugnação de actos tributários praticados e notificados durante a sua vigência. II - Se os prazos da reclamação e de recurso hierárquico previstos nesse diploma não forem observados, a impugnação que vier a ser deduzida é extemporânea e deve ser rejeitada por ilegalidade. III - Não fornecendo o acórdão recorrido elementos de facto que permitam ajuizar da tempestividade da impugnação, deve o Pleno ordenar o alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 e 730 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043201 |
| Nº do Documento: | SAP19951122014942 |
| Data de Entrada: | 01/13/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1993/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART19 ART77 ART82 ART84 ART85 ART87 ART88 ART89 ART91 ART94. CPC67 ART145 N3 ART474 N1 C ART729 N3 ART730 N1. RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART21 N3. CPTRIB91 ART2 F. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |