Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/03 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ABATE DE ANIMAIS. ACTO EXECUTADO. ACTO OPINATIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CONTRA PERITAGEM. |
| Sumário: | I - A execução do acto contenciosamente impugnado não determina inutilidade da lide no recurso contencioso de anulação, pois que os efeitos que se produziram através do acto administrativo impugnado e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva erradicação e reposição da ordem jurídica violada. II - Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá determinar os abates, aquele acto do membro do Governa não assume natureza meramente opinativa, antes sim constitui um acto contenciosamente recorrível. III - O interessado, relativamente a amostras respeitantes a animais e produtos destinados à sua alimentação, tem direito à respectiva contra-peritagem cuja garantia se mostra especialmente assegurada para o caso, nos nºs 4 do artº 15° do citado Dec. Lei 148/99 e n° 6 do art.º 11° do Dec. Lei 247/2002, de 8/NOV. IV - A medida de abate de animais prevista no artº 23° do citado Dec. Lei 148/99 não pode resultar de uma simples amostra (extraída de uma amostra de ração) que se revelou positiva a nitrofuranos, antes sim como resultado da confirmação de tratamento ilegal ministrado aos animais (que envolveu aquela substância), a detectar em conformidade com os termos previstos nos art.ºs 13°, 15°, 16° e 17° daquele mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0006220 |
| Nº do Documento: | SA12006012501549 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |