Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01549/03
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ABATE DE ANIMAIS.
ACTO EXECUTADO.
ACTO OPINATIVO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONTRA PERITAGEM.
Sumário:I - A execução do acto contenciosamente impugnado não determina inutilidade da lide no recurso contencioso de anulação, pois que os efeitos que se produziram através do acto administrativo impugnado e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva erradicação e reposição da ordem jurídica violada.
II - Num procedimento administrativo em que um membro do Governo concorda com a informação do Director Geral que sugere se proceda ao abate de animais, com o que aquele concorda, mais dizendo que a respectiva Direcção Geral deverá determinar os abates, aquele acto do membro do Governa não assume natureza meramente opinativa, antes sim constitui um acto contenciosamente recorrível.
III - O interessado, relativamente a amostras respeitantes a animais e produtos destinados à sua alimentação, tem direito à respectiva contra-peritagem cuja garantia se mostra especialmente assegurada para o caso, nos nºs 4 do artº 15° do citado Dec. Lei 148/99 e n° 6 do art.º 11° do Dec. Lei 247/2002, de 8/NOV.
IV - A medida de abate de animais prevista no artº 23° do citado Dec. Lei 148/99 não pode resultar de uma simples amostra (extraída de uma amostra de ração) que se revelou positiva a nitrofuranos, antes sim como resultado da confirmação de tratamento ilegal ministrado aos animais (que envolveu aquela substância), a detectar em conformidade com os termos previstos nos art.ºs 13°, 15°, 16° e 17° daquele mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA0006220
Nº do Documento:SA12006012501549
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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