Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031860 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INTEGRAÇÃO DE LACUNAS |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível o acto do Ministro das Finanças que, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 332/91, fixa o valor das indemnizações. II - Os tribunais administrativos apenas podem recusar a aplicação de normas que contrariem preceitos ou princípios constitucionais. Não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas ou de actos. III - O DL 332/91, de 06/09 contém completa toda a disciplina normativa para realização do cálculo das indemnizações devidas. Não carecendo de integração por apelo à norma do art. 23 do Código das Expropriações - DL 439/91 de 09-11-. |
| Nº Convencional: | JSTA00044811 |
| Nº do Documento: | SA119960702031860 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | MELLO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DO TESOURO DE 1992/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2. CPA91 ART142 N1 ART148 N2. DL 332/91 DE 1991/06/09 ART9 ART8. CONST89 ART205 ART82 ART62 ART13. DL 439/09/11 ART23 ART6 N1. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR. |