Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031860
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Sumário:I - É contenciosamente recorrível o acto do Ministro das Finanças que, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 332/91, fixa o valor das indemnizações.
II - Os tribunais administrativos apenas podem recusar a aplicação de normas que contrariem preceitos ou princípios constitucionais. Não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas ou de actos.
III - O DL 332/91, de 06/09 contém completa toda a disciplina normativa para realização do cálculo das indemnizações devidas. Não carecendo de integração por apelo à norma do art. 23 do Código das Expropriações - DL 439/91 de 09-11-.
Nº Convencional:JSTA00044811
Nº do Documento:SA119960702031860
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:MELLO , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DO TESOURO DE 1992/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
CPA91 ART142 N1 ART148 N2.
DL 332/91 DE 1991/06/09 ART9 ART8.
CONST89 ART205 ART82 ART62 ART13.
DL 439/09/11 ART23 ART6 N1.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR.