Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/19.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | DIREITOS ANTI-DUMPING |
| Sumário: | Da revogação do Regulamento (CE) n.º 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que instituiu um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/278 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016, não deriva a ilegalidade da liquidação de direitos antidumping e de outros direitos associados, relativos a importações efetuadas antes desta data e no âmbito de uma cobrança a posteriori desses direitos, efetuada após a revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33097 |
| Nº do Documento: | SA2202501150385/19 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |