Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035976 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR INCIDENTE SUSPEIÇÃO INSTRUTOR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO ACTO DEFINITIVO ACTO DE INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento de não admissão da suspeição e substituição do instrutor em processo disciplinar não é recorrível por ser acto preparatório. II - Tal acto não define a situação jurídica do inquirido que só a decisão final pode fazer quando deduzir acusação contra ele. III - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia de tal despacho de indeferimento, o pedido deve ser indeferido por não se verificar desde logo, por isso, o requisito da alínea c) do art. 76 da L.P.T.A.. IV - Todavia, se tiver sido esgotada a via hierárquica quanto aos actos ilegais praticados durante a instrução, podem eles ser objecto de recurso da decisão final, e em conjunto com ela por via do princípio da impugnação unitária aplicável sempre que se pretende arguir a ilegalidade de um acto preparatório não destacável. |
| Nº Convencional: | JSTA00042173 |
| Nº do Documento: | SA119941122035976 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | GRILO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. EDF84 ART77 N1 N2 N3. LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26823 DE 1991/05/02. AC STA PROC21890 DE 1990/01/16. |