Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035976
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
INCIDENTE
SUSPEIÇÃO
INSTRUTOR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
ACTO DEFINITIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho de indeferimento de não admissão da suspeição e substituição do instrutor em processo disciplinar não é recorrível por ser acto preparatório.
II - Tal acto não define a situação jurídica do inquirido que só a decisão final pode fazer quando deduzir acusação contra ele.
III - Tendo sido requerida a suspensão de eficácia de tal despacho de indeferimento, o pedido deve ser indeferido por não se verificar desde logo, por isso, o requisito da alínea c) do art. 76 da L.P.T.A..
IV - Todavia, se tiver sido esgotada a via hierárquica quanto aos actos ilegais praticados durante a instrução, podem eles ser objecto de recurso da decisão final, e em conjunto com ela por via do princípio da impugnação unitária aplicável sempre que se pretende arguir a ilegalidade de um acto preparatório não destacável.
Nº Convencional:JSTA00042173
Nº do Documento:SA119941122035976
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:GRILO , MARIO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
EDF84 ART77 N1 N2 N3.
LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26823 DE 1991/05/02.
AC STA PROC21890 DE 1990/01/16.