Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009450
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
SUBSIDIO DIARIO
CASO RESOLVIDO
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
Sumário:I - Fixado o subsidio diario a que se referia a alinea b) do artigo 43 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino
(de 1956), embora num quantitativo mensal, e não impugnada tal fixação, dentro do prazo para o efeito admitido, forma-se "caso resolvido" ou "caso decidido", sanando-se qualquer ilegalidade que afectasse o acto de fixação e gerasse a respectiva anulabilidade.
II - O despacho que, finda a comissão de serviço desempenhada pelo funcionario, indefere o pedido deste para lhe ser fixado e pago o subsidio diario, com o fundamento, exacto, de o mesmo haver sido oportunamente fixado, nos termos descritos no n. I, e integralmente pago ao requerente, durante o periodo de exercicio da comissão, não viola o aludido preceito legal.
III - No recurso contencioso do despacho de indeferimento desse pedido não pode impugnar-se ou atacar-se, por via indirecta, a fixação do subsidio referido no n. I.
Nº Convencional:JSTA00012889
Nº do Documento:SA119760122009450
Data de Entrada:02/12/1975
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EFU56 NA REDACÇÃO DO D 42325 DE 1959/06/16 ART43.
EFU56 NA REDACÇÃO DO D 43063 DE 1960/07/11 ART41.
EFU66 ART31.
EFU56 ART43 B.
Referência a Doutrina:CARAMONA RIBEIRO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO 2ED PAG78.
FERREIRA SEMEDO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO 2ED PAG79.