Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009450 |
| Data do Acordão: | 01/22/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO SUBSIDIO DIARIO CASO RESOLVIDO COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - Fixado o subsidio diario a que se referia a alinea b) do artigo 43 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (de 1956), embora num quantitativo mensal, e não impugnada tal fixação, dentro do prazo para o efeito admitido, forma-se "caso resolvido" ou "caso decidido", sanando-se qualquer ilegalidade que afectasse o acto de fixação e gerasse a respectiva anulabilidade. II - O despacho que, finda a comissão de serviço desempenhada pelo funcionario, indefere o pedido deste para lhe ser fixado e pago o subsidio diario, com o fundamento, exacto, de o mesmo haver sido oportunamente fixado, nos termos descritos no n. I, e integralmente pago ao requerente, durante o periodo de exercicio da comissão, não viola o aludido preceito legal. III - No recurso contencioso do despacho de indeferimento desse pedido não pode impugnar-se ou atacar-se, por via indirecta, a fixação do subsidio referido no n. I. |
| Nº Convencional: | JSTA00012889 |
| Nº do Documento: | SA119760122009450 |
| Data de Entrada: | 02/12/1975 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | EFU56 NA REDACÇÃO DO D 42325 DE 1959/06/16 ART43. EFU56 NA REDACÇÃO DO D 43063 DE 1960/07/11 ART41. EFU66 ART31. EFU56 ART43 B. |
| Referência a Doutrina: | CARAMONA RIBEIRO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO 2ED PAG78. FERREIRA SEMEDO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO 2ED PAG79. |