Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027148 |
| Data do Acordão: | 07/12/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO AMNISTIA PESSOAL DOS CTT REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT JULGAMENTO IMPLICITO |
| Sumário: | I - Para haver oposição relevante quanto a mesma questão de direito e necessario, alem do mais, que sejam identicos os factos ou pressupostos de facto das decisões em confronto. II - Não ha oposição se num caso se concluiu que se aplicava amnistia concedida pela alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a um trabalhador dos CTT, que fora disciplinarmente punido por aplicação do "Regulamento Disciplinar" dos CTT, aprovado pela Portaria n. 347/87, de 28 de Abril, e, no outro, se aplicou a mesma amnistia a um funcionario de uma camara municipal que havia sido punido nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho. III - Embora no primeiro caso esteja implicito que o art. 9 daquela Lei n. 16/86 se aplicava ao caso, e no acordão fundamento se tenha decidido que esse art. 9 não se aplicava aos recursos contenciosos interpostos de actos punitivos proferidos em processo disciplinar, tal não abrange o julgamento de questões que não foram postas no recurso, pelo que e irrelevante para o efeito da oposição de julgados, tanto mais quanto e certo que o recorrente considerou como fundamento da oposição haver-se aplicado a mesma lei a um trabalhador dos CTT, que, em seu entender, não podia ser considerado "funcionario" para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031849 |
| Nº do Documento: | SAP19900712027148 |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | CTT-EP |
| Recorrido 1: | ABREU , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27148 - AC 1 SECÇÃO PROC24659. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. LPTA85 ART48. CPC67 ART763. DL 49368 DE 1969/11/10. PORT 13232 DE 1950/07/24. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART15 N1. EDF84 ART11 N4. ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12922 IN AP-DR 1986/11/05. |