Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021490
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DEFICIENTE MOTOR
Sumário:A Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu, por via hierarquica, o pedido de um deficiente motor de isenção de direitos relativo a importação de automovel ligeiro.
Nº Convencional:JSTA00022731
Nº do Documento:SA119870526021490
Data de Entrada:10/16/1984
Recorrente:QUINTA , AMERICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART8 N2 ART33 N1 C ART120.
LPTA85 ART3.
L 11/78 DE 1978/03/20.
DN 63/79 DE 1979/03/14.
DL 235-D/83 DE 1983/06/01.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22670 DE 1986/07/26.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.