Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
PATRONO ESCOLHIDO.
IMPEDIMENTO.
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO.
Sumário:I - Se o requerente do apoio judiciário "escolheu" o seu patrono (art. 15º, al. c), da Lei nº 30-E/2000, de 20/12), presume-se que entre ambos terá havido algum tipo de concertação.
II - Quer se entenda que esta "escolha" é do tipo contratual e próxima da livre constituição de mandatário (o apoio seria nesse caso apenas para pagamento dos honorários: cit. disposição), quer se entenda que não passa da simples "indicação" a que se refere o art. 50º do diploma, que não dispensaria a Ordem dos Advogados de proceder à nomeação do advogado, nunca poderia a petição de recurso contencioso dar entrada em tribunal antes da decisão final do apoio e ser subscrita por advogado diferente daquele sobre quem tinha recaído a "escolha" ou a "indicação".
III - Não podendo o advogado pretendido pelo requerente oferecer nenhuma garantia de que viesse a representar o interessado, a sua ausência não poderia servir de impedimento que justificasse a sua substituição por colega para subscrever a petição do recurso contencioso.
IV - Detectando-se, nesse caso, falta de mandato em favor do causídico subscritor do articulado, haveria que cumprir o art. 40º, nº2, do CPC.
V - A ratificação do processado, em tal hipótese só poderia ser efectuada pela parte e não pelo advogado "escolhido".
Nº Convencional:JSTA00061209
Nº do Documento:SA1200411030452
Data de Entrada:04/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 ART27 ART32 ART33 ART35 ART36 ART50 ART52.
CPC96 ART36 ART40 ART41 ART265-A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N320 PAG1099.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA O APOIO JUDICIÁRIO 4ED PAG66-67.
ANTUNES VARELA DAS OBIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG360.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG150.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG618.
Aditamento: