Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. PATRONO ESCOLHIDO. IMPEDIMENTO. RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO. |
| Sumário: | I - Se o requerente do apoio judiciário "escolheu" o seu patrono (art. 15º, al. c), da Lei nº 30-E/2000, de 20/12), presume-se que entre ambos terá havido algum tipo de concertação. II - Quer se entenda que esta "escolha" é do tipo contratual e próxima da livre constituição de mandatário (o apoio seria nesse caso apenas para pagamento dos honorários: cit. disposição), quer se entenda que não passa da simples "indicação" a que se refere o art. 50º do diploma, que não dispensaria a Ordem dos Advogados de proceder à nomeação do advogado, nunca poderia a petição de recurso contencioso dar entrada em tribunal antes da decisão final do apoio e ser subscrita por advogado diferente daquele sobre quem tinha recaído a "escolha" ou a "indicação". III - Não podendo o advogado pretendido pelo requerente oferecer nenhuma garantia de que viesse a representar o interessado, a sua ausência não poderia servir de impedimento que justificasse a sua substituição por colega para subscrever a petição do recurso contencioso. IV - Detectando-se, nesse caso, falta de mandato em favor do causídico subscritor do articulado, haveria que cumprir o art. 40º, nº2, do CPC. V - A ratificação do processado, em tal hipótese só poderia ser efectuada pela parte e não pelo advogado "escolhido". |
| Nº Convencional: | JSTA00061209 |
| Nº do Documento: | SA1200411030452 |
| Data de Entrada: | 04/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 ART27 ART32 ART33 ART35 ART36 ART50 ART52. CPC96 ART36 ART40 ART41 ART265-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N320 PAG1099. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA O APOIO JUDICIÁRIO 4ED PAG66-67. ANTUNES VARELA DAS OBIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG360. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG150. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG618. |
| Aditamento: | |