Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042061
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO
ORDEM DO DIA
VEREADOR
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O art. 71 do C.P.A. estabelece um prazo geral para praticar qualquer tipo de actos, incluindo os actos internos.
II - A "ordem do dia" destina-se a dar a conhecer, pelo Presidente da Câmara, os assuntos que vão ser debatidos na Reunião da Câmara, não tendo uma função exclusivamente publicitária dos assuntos a debater, mas pretendendo dar a conhecer os elementos necessários para que os intervenientes na Reunião discutam com clarividência e conhecimento prévio, as deliberações a tomar.
III - O prazo de "pelo menos quarenta e oito horas" sobre a data da reunião" previsto no artigo 18 n. 2 do C.P.A., atenta a finalidade da "ordem do dia" e as reuniões quinzenais, das Câmaras, como regra, não abrange e é suspenso aos sábados, domingos e feriados, tendo natureza adjectiva, pois só assim se cumpre a finalidade de os assuntos a debater nas Reuniões de Câmara poderem ser previamente objecto de estudo e apreciação por todos os intervenientes nas Reuniões Camarárias.
Nº Convencional:JSTA00048136
Nº do Documento:SA119970923042061
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:JUNQUEIRO , JOSE
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART18 N2 ART71 ART72 B.
CPC67 ART144.