Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042061 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDEM DO DIA VEREADOR NOTIFICAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 71 do C.P.A. estabelece um prazo geral para praticar qualquer tipo de actos, incluindo os actos internos. II - A "ordem do dia" destina-se a dar a conhecer, pelo Presidente da Câmara, os assuntos que vão ser debatidos na Reunião da Câmara, não tendo uma função exclusivamente publicitária dos assuntos a debater, mas pretendendo dar a conhecer os elementos necessários para que os intervenientes na Reunião discutam com clarividência e conhecimento prévio, as deliberações a tomar. III - O prazo de "pelo menos quarenta e oito horas" sobre a data da reunião" previsto no artigo 18 n. 2 do C.P.A., atenta a finalidade da "ordem do dia" e as reuniões quinzenais, das Câmaras, como regra, não abrange e é suspenso aos sábados, domingos e feriados, tendo natureza adjectiva, pois só assim se cumpre a finalidade de os assuntos a debater nas Reuniões de Câmara poderem ser previamente objecto de estudo e apreciação por todos os intervenientes nas Reuniões Camarárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00048136 |
| Nº do Documento: | SA119970923042061 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | JUNQUEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART18 N2 ART71 ART72 B. CPC67 ART144. |