Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016261
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
DESTINATARIO NORMAL
DELEGAÇÃO DE ASSINATURA
DELEGAÇÃO DE PODERES
LITISPENDENCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo equivoco o sentido da notificação do acto recorrido, no que concerne a autoria do acto, por não se exigir a um destinatario normal que compreenda uma invocada delegação como mera delegação de assinatura e não de poderes, o prazo do recurso so se inicia quando o recorrente tem conhecimento perfeito daquela autoria.
II - O recurso e tempestivo se o recurso for interposto dentro do prazo previsto no art. 51 n. 3 do RSTA, descontados os sabados, domingos, ferias e feriados.
III - Deve ser rejeitado com fundamento em litispendencia o recurso interposto em segundo lugar, com os mesmos recorrente e recorrido e para efeitos de anulação do mesmo acto administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00002888
Nº do Documento:SA119840503016261
Data de Entrada:07/02/1981
Recorrente:COMPAGNIE CEOMINES
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:84
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2174
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE GOVR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1981/04/23. DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1982/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART831 PAR1.
RSTA57 ART51 N3 ART52 PAR3 ART103.
CCIV66 ART236.
CPC67 ART497 ART498 ART499.