Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016261 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO AUTOR DO ACTO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE DESTINATARIO NORMAL DELEGAÇÃO DE ASSINATURA DELEGAÇÃO DE PODERES LITISPENDENCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo equivoco o sentido da notificação do acto recorrido, no que concerne a autoria do acto, por não se exigir a um destinatario normal que compreenda uma invocada delegação como mera delegação de assinatura e não de poderes, o prazo do recurso so se inicia quando o recorrente tem conhecimento perfeito daquela autoria. II - O recurso e tempestivo se o recurso for interposto dentro do prazo previsto no art. 51 n. 3 do RSTA, descontados os sabados, domingos, ferias e feriados. III - Deve ser rejeitado com fundamento em litispendencia o recurso interposto em segundo lugar, com os mesmos recorrente e recorrido e para efeitos de anulação do mesmo acto administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002888 |
| Nº do Documento: | SA119840503016261 |
| Data de Entrada: | 07/02/1981 |
| Recorrente: | COMPAGNIE CEOMINES |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 84 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE GOVR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1981/04/23. DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1982/04/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART831 PAR1. RSTA57 ART51 N3 ART52 PAR3 ART103. CCIV66 ART236. CPC67 ART497 ART498 ART499. |