Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023147 |
| Data do Acordão: | 12/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ARTES MARCIAIS ENCERRAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limita a concordar com uma informação onde se acabava por propor que fosse comunicado a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização", não constitui acto administrativo definitivo e executorio - pelo que o recurso desse despacho interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00023911 |
| Nº do Documento: | SA119861209023147 |
| Data de Entrada: | 10/14/1985 |
| Recorrente: | ACADEMIA DAS ARTES DESPORTIVAS ORIENTAIS (ACADO) |
| Recorrido 1: | SE DOS DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS DESPORTOS DE 1984/06/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N1. |