Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023147
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ARTES MARCIAIS
ENCERRAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limita a concordar com uma informação onde se acabava por propor que fosse comunicado a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização", não constitui acto administrativo definitivo e executorio - pelo que o recurso desse despacho interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00023911
Nº do Documento:SA119861209023147
Data de Entrada:10/14/1985
Recorrente:ACADEMIA DAS ARTES DESPORTIVAS ORIENTAIS (ACADO)
Recorrido 1:SE DOS DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4802
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS DESPORTOS DE 1984/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N1.