Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/03 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. SIMULAÇÃO DE PREÇO. ESCRITURA PÚBLICA. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Sumário: | A existência de escritura pública de trespasse na qual se declara um preço não impede a Administração Fiscal, atento o artigo 39º nº2 da Lei Geral Tributária, de corrigir a matéria colectável, se para tanto tiver razões juridicamente válidas, sem necessidade de obter declaração judicial de nulidade do negócio cujo preço foi simulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058850 |
| Nº do Documento: | SA220030226089 |
| Data de Entrada: | 01/16/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC . IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT ART39 N2. |
| Aditamento: | |